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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2025
O Sr.ª. Marcelle Martins Vieira, Diretora Presidente da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização nomeado por
meio do decreto nº 251/2025, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no Art. 28 – Lei
13.303/2016, considerando que consta a Referida Justificativa no Termo de Referência, referente à contratação da empresa ORÇAFASCIO
SOFTWARE PARA ENGENHARIA, inscrito pelo CNPJ sob o nº 23.484.444/0001-45, para a Contratação de software especializado para
elaboração de planilhas orçamentárias, composições de custos e controle financeiro, destinado a apoiar as atividades de planejamento, análise e
gestão orçamentária, contemplando licenciamento de uso, suporte técnico e atualização para a Empresa Cruzeirense de Obras Públicas Serviços
e Urbanização – ECOPS, perfazendo o valor mensal de R$ 3.297,00 (três mil duzentos e noventa e se reais), pelo prazo de 12 meses.
Para todos os efeitos legais.
Cruzeiro do Sul/Acre, 09 de janeiro de 2026.
Nestes termos,
Atenciosamente,
MARCELLE MARTINS VIEIRA
Diretora Presidente da ECOPS
Decreto nº 251/2025
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O Sr.a. Marcelle Martins Vieira, Diretora Presidente da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização nomeado por meio do decreto no 251/2025, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no Art. 28 – Lei 13.303/2016, considerando que consta a Referida Justificativa no Termo de Referência, referente à contratação da empresa ORÇAFASCIOSOFTWARE PARA ENGENHARIA, inscrito pelo CNPJ sob o no 23.484.444/0001-45, para a contratação de empresa de consultoria técnica especializada em contabilidade gerencial para prestar serviços de assessoramento à ECOPS, perfazendo o valor mensal de R$ 3.297,00 (três mil duzentos e noventa e se reais), pelo prazo de 12 meses.
Para todos os efeitos legais.
Cruzeiro do Sul/Acre, 24 de novembro de 2025.
Nestes termos,
Atenciosamente,
MARCELLE MARTINS VIEIRA
Diretora Presidente da ECOPS
Decreto no 251/2025