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Edital N°001/2026 - Eleição de representantes no Conselho de Administração e Fiscal - ECOPS

Edital N°001/2026 - Eleição de representantes no Conselho de Administração e Fiscal - ECOPS

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ESTADO ACRE

Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização - ECOPS


DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO

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PRELIMINAR DO RESULTADO DA VOTAÇÃO

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EDITAL COMPLEMENTAR

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EDITAL Nº 001/2026 – ECOPS (docx)

ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

E CONSELHO FISCAL DA EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E

URBANIZAÇÃO.


A Comissão Eleitoral, designada por Portaria nº 001/2026, no uso de suas atribuições, e em

conformidade com o art. 19 da Lei nº 13.303/2016 e com o Estatuto Social da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS, torna pública a abertura do processo eleitoral para escolha de representante dos empregados celetistas no Conselho de Administração e Conselho Fiscal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo eleitoral tem por finalidade a escolha de:

• 01 (um) representante titular dos empregados no Conselho de Administração;

• 01 (um) representante suplente.

• 01 (um) representante titular dos empregados no Conselho Fiscal;

• 01 (um) representante suplente.

1.2. O mandato do representante eleito será de 02 (dois) anos, permitida recondução, conforme previsão estatutária.


1.3. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, assegurados os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.


2. DOS ELEITORES

2.1. Poderão votar todos os empregados celetistas contratado pela Empresa Cruzeirense de Obras, Serviços e Urbanização – ECOPS, ativos na data de publicação deste Edital.

2.2. Não poderão votar empregados que estejam com contrato de trabalho suspenso na data da eleição.


3. DOS CANDIDATOS

3.1. Poderão candidatar-se os empregados que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

I – possuir contrato de trabalho ativo;

II – contar com, no mínimo, 06 (seis) meses de vínculo empregatício com a ECOPS;

III – não estar cumprindo penalidade disciplinar na data da inscrição;

IV – estar em pleno exercício de suas funções.


3.2. As inscrições serão realizadas no período previsto no cronograma anexo, mediante requerimento protocolado junto ao setor administrativo, na recepção da ECOPS.

3.3. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral publicará a lista preliminar de candidatos habilitados.

3.4. Caberá recurso contra o indeferimento da candidatura no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação.


4. DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1. A campanha eleitoral poderá ocorrer no período de 09 a 16 de março.

4.2. É vedada a utilização de recursos materiais ou financeiros da empresa em benefício de qualquer candidato.

4.3. A propaganda deverá respeitar o ambiente de trabalho e não poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da ECOPS.


5. DA VOTAÇÃO

5.1. A eleição ocorrerá na data prevista no cronograma anexo.

5.2. Horário de votação: das 08h às 17h.

5.3. Local: Sede administrativa da ECOPS, situada à Rua Getúlio Vargas, 247, Centro, Município de

Cruzeiro do Sul – AC.

5.4. O voto será direto, secreto e pessoal, mediante preenchimento de ficha manual, a ser deposita em urna lacrada.

5.5. Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato por vaga concorrida.

5.6. Em caso de apenas 01 (um) candidato inscrito, a ficha de votação constará apenas a opção de marcação em “sim” ou “não”.


6. DA APURAÇÃO E RESULTADO

6.1. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.

6.2. Será considerado eleito como titular o candidato mais votado, em maioria simples, considerando os votos depositados.

6.3. Será considerado suplente o segundo candidato mais votado.

6.4. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de vínculo empregatício na ECOPS.

6.5. O resultado preliminar será divulgado imediatamente após a apuração.

6.6. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

6.7. Decididos os recursos, será publicado o resultado final.

6.8. Em caso de apenas um candidato inscrito, será considerado eleito aquele que receber a maioria simples de votos em “sim”, considerando a quantidade total de votos.


7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As principais etapas deste processo eleitoral serão divulgadas em site próprio da ECOPS;

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis.

7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzeiro do Sul – AC, 09 de março de 2026.

Comissão Eleitoral – ECOPS


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PUBLICAÇÕES

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Publicado em 13/03/2026

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