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Data da publicação:

9 de maio de 2026

027/2025

027/2025

Distrato Bilateral de Contrato Nº027/2025 - PP SRP N°004/2025

ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO

DISTRATO BILATERAL DE CONTRATO Nº 027/2025 Pelo presente instrumento particular, de um lado a EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO - ECOPS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.183.761.0001-15, situada a Avenida Getúlio Vargas, n° 247 - Centro. Cruzeiro do Sul, neste ato representada pela Sr.ª Diretora Presidente, MARCELLE MARTINS VIEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 10880380 SJSP/AC e CPF/MF nº 005.328.052-08, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado a A. O. SANTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 14.325.029/0001-58, com sede à com endereço na Avenida Getúlio Vargas, Nº 1187 – Bairro: Alumínio – Cruzeiro do Sul - Acre, CNPJ/MF 15.735.524/0001-06, representada neste ato pelo Sr. ARISSON OLIVEIRA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade nº 438586 SJSP/AC e CPF nº 824.240.472-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam: CLÁUSULA PRIMEIRA. A Contratante e o Contratado, em 27 de outubro de 2025 firmaram contrato de “Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Veículos Leves e de Grande Porte (caminhonete, carro de passeio, pick-up compactas, caminhão carga seca e quadriciclo), destinados a atender de forma centralizada as necessidades da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS”, consoante específica ao Pregão Presencial 004/2025, ATA de Registro de Preços 014/2025 e o Contrato de nº 027/2025. CLÁUSULA SEGUNDA. O Contratante decide desistir da continuidade do contrato até agora vigente, tendo em vista a solicitação de rescisão amigável de contrato, encaminhado através de documento físico, tendo em vista a demonstração de fato superveniente devidamente comprovado, dado pela perda da finalidade e da necessidade do objeto contratado. CLÁUSULA TERCEIRA. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA QUARTA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo. PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96 firmando a comarca da cidade de Cruzeiro do Sul para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo. Cruzeiro do Sul – Acre, 30 de abril de 2026. MARCELLE MARTINS VIEIRA Diretora Presidente Contratante

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