Data da publicação:
27 de agosto de 2026
003/2026
Termo de Homologação- CHP N°003/2026
EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PUBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO - ECOPS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 009/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 03/2026
No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal no 13.303, de 30 de junho de 2016, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento no 03/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA VISANDO A CONTRATAÇÃO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DA EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO – ECOPS.
Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados:
ORDEM EMPRESA CNPJ ITENS
1o EVASTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA 01.444.287/0001-01 1
O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos.
A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade.
Determino:
I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação;
II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro de Prestadores Credenciados, quando houver;
III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente;
IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto.
Publique-se.
Cruzeiro do Sul/Ac, 20 de maio de 2026.
MARCELLE MARTINS VIEIRA
Diretora Presidente da ECOPS