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Data da publicação:

26 de agosto de 2026

Estatuto - Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização - ECOPS

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL  EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

ESTATUTO DA EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO-ECOPS 

CAPÍTULO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. A Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização é uma empresa pública 

municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma empresarial, sem finalidade de distribuição de lucros, devendo eventuais resultados positivos ser integralmente reinvestidos em suas finalidades institucionais, regularmente autorizada a constituir-se pela Lei  Municipal no 948, de 28 de dezembro de 2022, e suas alterações

§1° A empresa usará a sigla ECOPS

§2o A ECOPS é vinculada à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, pela qual é supervisionada, nos termos e para os fins da Lei Municipal no 948, de 2022


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