Data da publicação:
26 de agosto de 2026
Estatuto - Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização - ECOPS
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ESTATUTO DA EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO-ECOPS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização é uma empresa pública
municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma empresarial, sem finalidade de distribuição de lucros, devendo eventuais resultados positivos ser integralmente reinvestidos em suas finalidades institucionais, regularmente autorizada a constituir-se pela Lei Municipal no 948, de 28 de dezembro de 2022, e suas alterações.
§1° A empresa usará a sigla ECOPS.
§2o A ECOPS é vinculada à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, pela qual é supervisionada, nos termos e para os fins da Lei Municipal no 948, de 2022.