Data da publicação:
9 de março de 2026
REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO – ECOPS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 1o Este regulamento tem por objetivo definir e disciplinar os procedimen-tos de contratação de bens, serviços e obras, de alienação de bens e de
formalização de contratos no âmbito da ECOPS, nos termos da Legislação
vigente que rege a matéria.
Art. 2o As contratações serão precedidas de licitação, ressalvados os casos
previstos neste regulamento, e destinam-se a assegurar a seleção da pro-
posta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e
a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento.
Art. 3o Nos procedimentos de contratação devem ser observados os princípios
da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvi-
mento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da ob-
tenção de competitividade, do julgamento objetivo e do formalismo moderado.
Art. 4o As seguintes diretrizes devem ser observadas nas contratações con-
duzidas pela ECOPS:
I – Padronização dos objetos de contratação, dos instrumentos convocatórios,
das minutas de contratos e dos demais artefatos que compõem o processo
de contratação;
II – Busca da maior vantagem competitiva, considerando custos e benefícios
diretos e indiretos de natureza econômica, social e ambiental, inclusive os
relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de
depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
III – Parcelamento do objeto, visando ampliar a participação de licitantes, sem
perda de economia de escala, e desde que não atinja valores superiores aos
limites estabelecidos no art. 29 da Lei 13.303/2016;
IV – Utilização de tecnologia e de recursos eletrônicos nos processos e proce-
dimentos de contratação, especialmente nas seleções de fornecedores com
etapas de lances;
V – Observação da política de Conduta e Integridade nas transações com
partes interessadas;
VI – Observância de políticas de compras sustentáveis, de relacionamento
com fornecedores, de integridade, de transação com partes relacionadas,
de proteção de dados pessoais e outras políticas aprovadas no âmbito da
ECOPS, que guardem pertinência com o objeto da contratação.
Art. 5o A empresa deve prescrever normas próprias para harmonizar as dis-
posições deste Regulamento à sua estrutura de governança, bem como para
dar o tratamento adequado às particularidades de suas atividades e negócios.
Manter o sigilo do orçamento de contratação, estabelecendo mecanismos de
restrição interna de acesso aos arquivos e documentos que lhe são pertinen-
tes, permitindo-se o acesso aos órgãos de controle, a qualquer tempo.
Art. 6o As compras, mais simples para aquisição de bens e serviços de pequeno
valor, ou de “pronto pagamento”, fixado em até R$ 10.000,00, poderão ser realiza-
das através da compra direta e devem considerar os seguintes aspectos:
I – Justificativa da compra pelo setor requerente, apresentando a real necessi-
dade da aquisição, quando do pagamento antecipado, através de empresa se-
lecionada, conhecida no mercado pela capacidade do fornecimento do objeto.
II – Cotação de preços com, no mínimo, 3 (três) orçamentos;
III – Aquisição do objeto de sites conhecidos de empresas com tempo de mer-
cado e boa reputação, de forma que resguarde a ECOPS dos riscos inerentes
à operação.
TÍTULO II
DO PLANO DE NEGÓCIOS
Art. 7o A ECOPS deve adotar, a partir do exercício de 2026, como ferramenta
de planejamento, o Plano de Negócios, que deverá conter em sua estrutura o
Plano de Contratação Anual que compreenderá:
I – Informações principais da ECOPS;
II – Resumo do Plano com tipos de item, quantitativo, percentual por item e
valor total estimado para cada item;
III – Detalhamento de cada item, contendo sua descrição, subitem e grau de
prioridade, se houver;
IV – A estimativa de objetos e quantitativos que a ECOPS pretende contratar
no exercício subsequente;
V – A indicação de todos os contratos vigentes, com destaque para os que
podem ser prorrogados no respectivo período;
VI – Data pretendida para renovação do contrato ou início da contratação;
VII – A indicação dos bens e serviços relevantes sob o ponto de vista da sus-
tentabilidade;
Parágrafo único. O Plano de Negócios deve ser elaborado, juntamente, pelas
diretorias técnica e administrativa-financeira da ECOPS, que definirão o con-
ceito e critérios para classificação para contratos e bens e serviços relevantes
sob o ponto de vista da sustentabilidade.
Art. 8o A minuta do Plano de Negócios deve ser apresentada ao Conselho de
Administração da ECOPS até 1o de outubro de cada ano, sendo responsabi-
lidade do Conselho de Administração da ECOPS analisar e aprovar a minuta
até 1o de novembro de cada ano, submetendo sua manifestação à apreciação
final da Diretoria Executiva da ECOPS.
Art.9o A Diretoria Geral da ECOPS deve deliberar sobre a proposta do Plano
de Negócios até o dia 15 de dezembro de cada ano, para o exercício subse-
quente e, tendo sido aprovada, dar publicidade.
Art.10 Para racionalizar suas contratações e reduzir redundâncias, em pres-
tígio à economia de escala, à padronização, aos aspectos qualitativos e à
redução de custos operacionais, o Plano de Negócios deve priorizar a cen-
tralização das licitações, ainda que, conforme o caso, dividida em lotes para
diferentes setores, visando à economia de escala e o melhor aproveitamento
dos recursos humanos da ECOPS, entre outras boas práticas administrativas
adotadas no mercado.
TÍTULO III
DOS PREGOEIROS, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E COM-
PRADORES
Art.11. As licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão conduzidas pelo(a)
Pregoeiro (a), auxiliados pela Equipe de Apoio ao Pregão, todos formalmente de-
signados através de Portaria expedida pela Diretoria Geral da ECOPS.
Art.12. Os demais procedimentos de licitações serão conduzidos pela Comissão
Permanente de Licitações da ECOPS com seus membros também formalmente
designados mediante Portaria expedida pela Diretoria Geral da ECOPS.
CAPÍTULO I
DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES
Art. 13. Os processos de seleção de fornecedores serão realizados por meio
de licitação, pregão, dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei
no 13.303/2016 e deste Regulamento.
Parágrafo único. Os processos deverão ser devidamente instruídos, no mínimo, com:
I – Justificativa formal da aquisição e/ou contratação, demonstrando a neces-
sidade envolvida;
II – Projeto Básico ou Termo de Referência, quando aplicável;
III – Pesquisa de preços que comprove a compatibilidade do valor estimado
com o mercado;
IV – Autorização da autoridade competente para a abertura do procedimento;
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