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ECOPS oficializa concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 330 para seus colaboradores

Foto do escritor: Assessoria de Imprensa
Assessoria de Imprensa
1 de out.
2 min de leitura

A Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização (ECOPS) normatizou a entrega do auxílio-alimentação para seu quadro de pessoal. O benefício, estipulado em R$ 330 mensais, permite que o trabalhador opte por receber o montante via cartão de alimentação, refeição ou de forma dividida (meio a meio entre as duas categorias). A medida passou a valer após a publicação no Diário Oficial na quinta-feira (04) de setembro, amparada pela Resolução DIREX nº 001, emitida em 24 de agosto de 2026.


Desconto e regras de coparticipação


O regulamento fixa uma taxa de coparticipação de 10% cobrada diretamente na folha de pagamento do profissional. Na prática, haverá um abatimento fixo de R$ 33 do salário, enquanto a quantia total creditada no cartão permanecerá nos R$ 330 integrais.

Além disso, a norma garante que o valor seja depositado na totalidade, proibindo retenções decorrentes de tarifas, taxas de administração ou cobranças das empresas credenciadas. A previsão é que a liberação do crédito ocorra até o dia 15 do mês posterior ao período trabalhado, respeitando o calendário da convenção.


Quem tem direito ao benefício?


A concessão do vale-alimentação é voltada aos empregados públicos vinculados e amparados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, incluindo aqueles que desempenham cargos comissionados ou funções gratificadas, desde que preservem o vínculo celetista original.

Quem recebe?

Quem não recebe?

Empregados públicos regidos pela Convenção Coletiva

Administradores estatutários sem vínculo empregatício

Funcionários com função gratificada ou cargo em comissão (com vínculo CCT)

Ocupantes de cargos em comissão sem cobertura do acordo coletivo

Manutenção do crédito e descontos proporcionais


O direito ao repasse mensal do auxílio fica assegurado em diversos cenários de licença ou ausência respaldada por lei:


  • Períodos de férias regulamentares;

  • Licenças maternidade, paternidade e adoção;

  • Primeiras duas semanas (15 dias) de afastamento médico, doenças do trabalho ou acidentes profissionais;

  • Faltas com justificativa legal ou abonadas pela empresa.


Por outro lado, o valor sofre redução proporcional em casos de faltas sem justificativa, licenças sem vencimento, suspensão do contrato ou nos afastamentos pelo INSS a partir do 16º dia. Em situações de contratação ou demissão no decorrer do mês, o repasse também é calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados.


Credenciamento de operadoras e restrições de uso


A ECOPS fica autorizada a contratar administradoras de cartões de benefício, abrindo espaço, sempre que viável do ponto de vista operacional, para que o próprio colaborador escolha a operadora de sua preferência.

Importante: O uso do saldo deve ser restrito à aquisição de alimentos ou refeições preparadas. A resolução veda expressamente o saque do valor em espécie, a transferência do cartão a terceiros ou o emprego do crédito para compras de outra natureza. Todo o tratamento de informações dos funcionários no processo deve cumprir rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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