ECOPS oficializa concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 330 para seus colaboradores


A Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização (ECOPS) normatizou a entrega do auxílio-alimentação para seu quadro de pessoal. O benefício, estipulado em R$ 330 mensais, permite que o trabalhador opte por receber o montante via cartão de alimentação, refeição ou de forma dividida (meio a meio entre as duas categorias). A medida passou a valer após a publicação no Diário Oficial na quinta-feira (04) de setembro, amparada pela Resolução DIREX nº 001, emitida em 24 de agosto de 2026.
Desconto e regras de coparticipação
O regulamento fixa uma taxa de coparticipação de 10% cobrada diretamente na folha de pagamento do profissional. Na prática, haverá um abatimento fixo de R$ 33 do salário, enquanto a quantia total creditada no cartão permanecerá nos R$ 330 integrais.
Além disso, a norma garante que o valor seja depositado na totalidade, proibindo retenções decorrentes de tarifas, taxas de administração ou cobranças das empresas credenciadas. A previsão é que a liberação do crédito ocorra até o dia 15 do mês posterior ao período trabalhado, respeitando o calendário da convenção.
Quem tem direito ao benefício?
A concessão do vale-alimentação é voltada aos empregados públicos vinculados e amparados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, incluindo aqueles que desempenham cargos comissionados ou funções gratificadas, desde que preservem o vínculo celetista original.
Quem recebe? | Quem não recebe? |
Empregados públicos regidos pela Convenção Coletiva | Administradores estatutários sem vínculo empregatício |
Funcionários com função gratificada ou cargo em comissão (com vínculo CCT) | Ocupantes de cargos em comissão sem cobertura do acordo coletivo |
Manutenção do crédito e descontos proporcionais
O direito ao repasse mensal do auxílio fica assegurado em diversos cenários de licença ou ausência respaldada por lei:
Períodos de férias regulamentares;
Licenças maternidade, paternidade e adoção;
Primeiras duas semanas (15 dias) de afastamento médico, doenças do trabalho ou acidentes profissionais;
Faltas com justificativa legal ou abonadas pela empresa.
Por outro lado, o valor sofre redução proporcional em casos de faltas sem justificativa, licenças sem vencimento, suspensão do contrato ou nos afastamentos pelo INSS a partir do 16º dia. Em situações de contratação ou demissão no decorrer do mês, o repasse também é calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
Credenciamento de operadoras e restrições de uso
A ECOPS fica autorizada a contratar administradoras de cartões de benefício, abrindo espaço, sempre que viável do ponto de vista operacional, para que o próprio colaborador escolha a operadora de sua preferência.
Importante: O uso do saldo deve ser restrito à aquisição de alimentos ou refeições preparadas. A resolução veda expressamente o saque do valor em espécie, a transferência do cartão a terceiros ou o emprego do crédito para compras de outra natureza. Todo o tratamento de informações dos funcionários no processo deve cumprir rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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